Destinação de I.R. via FMDCA

Destinação de Imposto de Renda Pessoa Física

Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda devido para o LAR TERNURA????

QUANDO: No ano calendário ou até o último dia da entrega da declaração complementar

QUANTO: Em dezembro, até 6% do imposto devido e no momento da declaração até 3% do imposto devido.

COMO: Modelo Completo de doação

DESTINAÇÃO DE I.R. PARA O FMDCA DE CAMPINAS  NO MOMENTO DA DECLARAÇÃO:

No momento da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, o programa calcula automaticamente para você e já gera a DARF para que você pague o valor que será destinado ao FDMCA.

 

  1. Preencha sua declaração completa normalmente
  2. Localize a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022. Clique em “Novo”
  3. Escolha a aba “Criança e adolescente”, no alto do quadro
  4. Em seguida, selecione o “tipo de fundo”, que pode ser “Nacional”, “Estadual” ou Municipal”.  Neste caso, Municipal, em seguida, Estado e Município (São Paulo e Campinas, respectivamente)
  5. O campo CNPJ será preenchido automaticamente.
  6. Em seguida, preencha o valor desejado. Note que o sistema vai mostrar ao lado o valor disponível para doação.
  7. Clique em Ok para finalizar o preenchimento da ficha.
  8. Na hora da emissão da declaração, você deve emitir a DARF da doação.

PAGAMENTO DA DARF: Até o último dia de envio da declaração.

COMO GARANTIR QUE SUA DOAÇÃO CHEGARÁ AO LAR TERNURA???  
Após fazer o pagamento da DARF, envie um e-mail para o FMDCA (cmdca.crianca@campinas.sp.gov.br), com cópia para o Lar Ternura (contato@larternura.com.br) informando que deseja que a sua doação seja destinada para o LAR TERNURA. Anexe no e-mail a DARF e o comprovante de pagamento.

A legislação permite que os contribuintes que utilizarem do modelo completo da declaração destinem diretamente no programa da declaração até 3% para o FMDCA e até 3% para o FMPIC, respeitando o limite de 6% por ano calendário. Não é necessário que esta entidade seja de seu município, você pode destinar para entidades localizadas em qualquer cidade do país.

Fonte: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2022/03/29/ir-2022-vai-ter-que-pagar-imposto-transforme-parte-do-valor-em-doacao.htm